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10.05.2019

A Resolução 563/2015 e o Sinalizador da Tomada de Força



A partir do dia 10 de maio de 2019, volta a valer a obrigatoriedade do Sinalizador da Tomada de Força, conforme a Resolução 563/2015, do Contran. O Sinalizador é um sistema de segurança para circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante. O dispositivo impede que a caçamba levante sem o motorista perceber e, por isso, evita acidentes com pontes e viadutos.
A Resolução 563/2015 teve suspenção em Maio de 2018, por meio de reivindicação do Deputado Federal Gaúcho Alceu Moreira (PMDB). Na época, a assessoria do parlamentar informou que alguns caminhoneiros autônomos do litoral do Rio Grande do Sul haviam procurado o deputado, alegando que a adaptação teria um custo elevado.
No entanto, a partir do dia 10 de maio, a obrigatoriedade do dispositivo volta a valer. E muito mais que um dispositivo, o Sinalizador da Tomada de Força pode evitar acidentes e até mesmo fatalidades. Assim, o equipamento será obrigatório em todos os veículos basculantes adquiridos antes de 2018, de maneira que a documentação não será liberada caso o dispositivo não seja apresentado na vistoria anual do equipamento.
Por isso, a ComLink oferece duas versões deste dispositivo. Sem bloqueio: ao acionar a tomada de força, o dispositivo gera o alerta visual e sonoro; e com bloqueio: ao acionar a tomada de força o dispositivo gera o alerta e também desliga a tomada se o caminhão ultrapassar os 10 km/h. Além disso, nosso dispositivo acompanha Kit de acessórios completos e fácil instalação. Evite multas! Invista no seu caminhão! Invista na sua segurança!

 


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